No âmbito do Quadro Temporário de Crise, o período para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar a atividade agrícola e pecuária, previstas na Portaria n.º 120-A/2023, decorrerá entre 15 e 26 de maio de 2023, às 17 horas.
As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para mais informações: https://www.agroportal.pt/medida-de-compensacao-atividade-agricola-e-pecuaria-abertura-do-periodo-de-candidaturas/
O período de candidatura ao Pedido Único 2023 (PU 2023) foi prorrogado para 14 de julho de 2023. Para submeter com sucesso a sua candidatura, verifique se toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).
Com a presente prorrogação, termina também o período de candidaturas com penalização e o período de modificação de candidaturas.
Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2023.
Medida Específica para a Concessão de Apoio Temporário Excecional
Este novo apoio foi criado por regulamento comunitário para fazer face ao impacto económico nos setores agrícola e alimentar provocado invasão da Ucrânia pela Rússia, em resultado do aumento dos preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais.
Os apoios são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Bovinos de carne(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
b) Ovinos ou caprinos(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
c) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
d) Hortofrutícola – mercado, ajustamento da oferta(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)
e) Cereais – processamento pós-colheita, secagem(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)
Período de candidaturas: 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023
Para mais informação, deve consultar:
– Portaria nº 294/2022 de 12 de dezembro https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/294-2022-204552592
– Portal do IFAP, em www.ifap.pt
As candidaturas a este apoio extraordinário decorrerão entre 13 e 19 de setembro de 2022, destinando-se aos detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e de equídeos, situadas nos concelhos afetados pelos incêndios rurais ocorridos no território continental e listados no anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, no Despacho n.º 10402/2022, de 25 de agosto, e na Portaria n.º 222-A/2022, de 5 de setembro.
Esta é uma prioridade do Ministério da Agricultura e Alimentação de modo a ajudar os agricultores a fazer face aos efeitos dos incêndios que provocaram a destruição de muitos dos pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
Os produtores pecuários, cujas explorações estejam nos territórios afetados pelos fogos rurais que atingiram o país, podem consultar toda a informação e candidatar-se a este apoio extraordinário no Portal do IFAP: https://www.ifap.pt/destaque?assetId=31930161
Os produtores pecuários vão receber 500 mil euros para apoiar na aquisição de alimentação animal. Esta é uma prioridade do Ministério da Agricultura e Alimentação de modo a ajudar os agricultores a fazer face aos efeitos dos incêndios que provocaram a destruição de muitos dos pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
Os produtores pecuários, cujas explorações estejam nos territórios afetados pelos fogos rurais que atingiram o país, podem candidatar-se a este apoio extraordinário no Portal do IFAP (https://www.ifap.pt/ ), a partir desta quarta-feira, 17 de agosto.
Refira-se que este apoio, com uma dotação inicial de 500 mil euros, poderá sofrer um reforço caso seja necessário. A presente ajuda vai permitir aos agricultores fazer face ao inesperado e significativo aumento dos custos de produção, já que a supressão das pastagens requer que a alimentação dos animais seja agora assegurada pela aquisição de alimentos no mercado.
O IFAP lançou duas notas informativas importantes para os beneficiários e consultores do programa PDR2020 para projetos com apoio FEADER.
As notas informativas são sobre a “Validação da data de início dos trabalhos – elegibilidade dos pedidos de apoio” e sobre a “Funcionalidade Fotografias Georreferenciadas – APP IFAP Mobile – Registo dos investimentos efetuados”.
As notas informativas aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2022.
Para consultar as notas:
FEADER-011-2021-Validação da data de início dos trabalhos
FEADER-010-2021-FOTOGRAFIAS – IFAP MOBILE
A ADRAT participa numa formação dirigida aos técnicos de Grupos de Ação Local que decorre hoje, dia 21 de Março, em Torre de Moncorvo, organizado pela Federação Minha Terra e conta com a participação da Autoridade de Gestão do PDR e do IFAP.
PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2018- APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2018, decorre entre 15 de fevereiro e 30 de abril.
A candidatura ao PU 2018 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2018.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Fonte da notícia : IFAP
O PDR2020 relembra todos os beneficiários que o correio eletrónico é o meio privilegiado de comunicação não apenas entre beneficiários e Autoridade de Gestão do PDR2020 (AG), mas também, entre estes e o IFAP. Um endereço de correio eletrónico com redação incorreta ou desatualizada pode significar a quebra nesse contacto e a consequente perda de informação essencial para o correto acompanhamento de cada projeto.
Esta situação está a verificar-se no caso das notificações da disponibilização do Termo de Aceitação enviadas pelo IFAP para o endereço de correio eletrónico que consta do registo do beneficiário no portal do IFAP (IB). Por desatualização do referido endereço, alegadamente, alguns dos beneficiários não estarão a receber esta informação, crucial para a aceitação do apoio, submissão do termo de aceitação e consequente financiamento do seu projeto.
Sr. Beneficiário, é, por isso, fundamental que o seu endereço de correio eletrónico esteja corretamente redigido e se mantenha em pleno funcionamento, de preferência optando pela utilização do mesmo endereço de e-mail em ambos os Sistemas de Informação – AG PDR2020 e IFAP. Se necessitar de o atualizar/corrigir no Sistema de Informação desta AG, poderá fazê-lo no Balcão do Beneficiário . Quando se trata de um e-mail registado no idigital, deverá aceder ao portal do IFAP .