Medida de apoio –  setor agrícola

Medida Específica para a Concessão de Apoio Temporário Excecional

Este novo apoio foi criado por regulamento comunitário para fazer face ao impacto económico nos setores agrícola e alimentar  provocado invasão da Ucrânia pela Rússia, em resultado do aumento dos preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais.

 

Os apoios são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:

a) Bovinos de carne(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)

b) Ovinos ou caprinos(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)

c) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)

d) Hortofrutícola – mercado, ajustamento da oferta(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)

e) Cereais – processamento pós-colheita, secagem(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)

 

Período de candidaturas: 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023

Para mais informação, deve consultar:

– Portaria nº 294/2022 de 12 de dezembro https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/294-2022-204552592

– Portal do IFAP, em www.ifap.pt

Comments are closed.