Medida Específica para a Concessão de Apoio Temporário Excecional
Este novo apoio foi criado por regulamento comunitário para fazer face ao impacto económico nos setores agrícola e alimentar provocado invasão da Ucrânia pela Rússia, em resultado do aumento dos preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais.
Os apoios são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Bovinos de carne(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
b) Ovinos ou caprinos(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
c) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival(dirigidos diretamente aos produtores agrícolas)
d) Hortofrutícola – mercado, ajustamento da oferta(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)
e) Cereais – processamento pós-colheita, secagem(dirigidos a pequenas ou médias empresas (PME) reconhecidas como Organizações de Produtores)
Período de candidaturas: 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023
Para mais informação, deve consultar:
– Portaria nº 294/2022 de 12 de dezembro https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/294-2022-204552592
– Portal do IFAP, em www.ifap.pt
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