IFAP | MEDIDA TEMPORÁRIA DE COMPENSAÇÃO – CANDIDATURA

 

Medida Temporária de Compensação foi criada com o intuito de impulsionar o acesso dos agricultores aos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, e compensar o acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos, conforme estabelecido na Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro.

Podem beneficiar deste apoio os beneficiários abrangidos, em 2023, pelos apoios às intervenções do domínio «Sustentabilidade – Ecorregime» do eixo «A – Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC Portugal, devendo os mesmos assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos, os critérios de elegibilidade e os compromissos previstos na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.

A candidatura decorrerá entre 14 de março e 31 de maio de 2024, sendo integrada no Pedido Único (PU) 2024, apresentado através de formulário online disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar (é necessário ter o login efetuado na Área Reservada para conseguir aceder).

Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.

 

 

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