9
Fev

DESENVOLVIMENTO REGIONAL – PLANO ANUAL DE AVISOS DO PORTUGAL 2030 PARA 2024

 

 

Foi publicado o Plano Anual de Avisos (PAA) no âmbito do Portugal 2030, para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, aprovado através da Deliberação nº 01/2024/PL, de 5 de janeiro da CIC Portugal 2030 Plenária.

A versão integral deste PAA revisto está publicitada no Portal dos Fundos Europeus e nas páginas da internet dos órgãos de coordenação técnica e das autoridades de gestão respetivas.

Recorde-se que o primeiro PAA, correspondente ao período entre setembro de 2023 e agosto de 2024, foi aprovado pela Deliberação n.º 29/2023/PL, de 22 de setembro, sendo que, de acordo com a metodologia estabelecida e decorrido o primeiro quadrimestre de implementação, foi necessário proceder à aprovação do novo Plano, incrementando-o num quadrimestre e atualizando os restantes dois.

Assim, o Plano Anual dos Avisos no âmbito do Portugal 2030 para 2024 atualizado pode ser consultado em: https://portugal2030.pt/plano-anual-de-avisos/ , sendo a respetiva pesquisa efetuada por tipo de promotor, tipologia de operação, data de lançamento, região, entre outros critérios.

Este Plano, que abrange três quadrimestres, de janeiro a dezembro de 2024, integra 537 avisos, envolvendo cerca de 7 mil milhões de euros de fundos europeus, com particular detalhe para o primeiro quadrimestre, dispondo de um conjunto de informação que permite caracterizar os avisos a publicar, designadamente, os objetivos, o enquadramento estratégico, programático e regulamentar, os beneficiários, as ações elegíveis, os montantes associados e o território abrangido.

Ao nível dos Programas Regionais, está prevista a abertura de 253 Avisos, com uma dotação de fundo de 2,5 mil milhões de euros.

O PAA permite aos cidadãos e às entidades beneficiárias conhecerem antecipadamente os avisos a lançar no Portugal 2030, com claras vantagens para o planeamento das atividades e investimentos dos que se pretendem candidatar a apoio dos fundos europeus e, assim, tomarem as suas opções estratégicas.

No final do primeiro quadrimestre de 2024 este PAA será objeto de nova revisão e eventual atualização.

11
Out

ABERTURA DE AVISOS DO PORTUGAL 2030 PARA INVESTIMENTOS TERRITORIAIS INTEGRADOS (ITI) REDES URBANAS

 

Estão abertos até 30 de novembro, os Avisos que vão permitir aos centros urbanos de diferentes regiões construírem e concretizarem parcerias (Redes Urbanas) para investimentos comuns com o apoio de fundos europeus.

Estas Redes, lideradas por um centro urbano, podem ainda integrar associações, incluindo empresariais, serviços da administração central, instituições do ensino superior, entre outras.

Constituem um instrumento inovador do Portugal 2030 para que, em cooperação, estes centros urbanos possam responder a desafios ou apostas comuns escolhidas por si, através de investimentos partilhados. Os projetos submetidos devem estar enquadrados nas seguintes temáticas:

  • “Redes de Cidades Inovadoras e Competitivas”: apostar na criação de ecossistemas de inovação e criação cultural; valorizar o património cultural e natural; atrair empresas e novos residentes; qualificar a oferta turística.
  • “Redes de Cidades Sustentáveis”: promover ambientes urbanos adaptados às novas realidades climáticas; incentivar formas de mobilidade sustentável e acelerar a descarbonização; apostar na economia circular, eficiência energética e hídrica.
  • Estratégias de digitalização para criar respostas inovadoras e fomentar territórios inteligentes.

A dotação dos presentes Avisos distribui-se da seguinte forma:

(i)           Norte: 1.4 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%);

*O Norte abriu ainda um Aviso dedicado a Redes dentro da própria Região, com uma dotação de 13.6 milhões de euros;

(ii)          Centro: 25 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%);

(iii)         Lisboa: 1 milhão de euros (comparticipação máxima até 40%);

(iv)         Alentejo: 15.9 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%);

(v)          Algarve: 23.9 milhões de euros (comparticipação máxima até 60%).

Nesta 1ª fase, deverão ser apresentadas iniciativas estratégicas e planos de ação que, consoante a natureza e qualidade da parceria, a coerência da proposta e o valor acrescentado da mesma, serão avaliadas com vista à qualificação para a fase seguinte.

A apresentação das candidaturas é feita no Balcão2030 (https://balcaofundosue.pt/ ). Para mais informações, podem ser contactadas as CCDR ou a Linha dos Fundos (linhadosfundos@linhadosfundos.pt /800 10 35 10 – linha gratuita).

 

 

19
Mai

Medidas extraordinárias de apoio aos agricultores

 

Foi publicada a Portaria n.º 120-B/2023, de 11 de maio, que regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023. Estas medidas tem como objetivo um apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado a mitigar o efeito sobre o setor agrícola do aumento dos preços do combustível.

Mais informações em: https://www.agroportal.pt/portaria-regulamenta-as-medidas-extraordinarias-de-apoio-aos-agricultores-do-continente-destinadas-a-mitigar-o-efeito-da-subida-dos-precos-dos-custos-de-producao-para-o-ano-de-2023/

 

17
Mai

Medida de compensação | Atividade agrícola e pecuária | Abertura do período de candidaturas

 

No âmbito do Quadro Temporário de Crise, o período para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar a atividade agrícola e pecuária, previstas na Portaria n.º 120-A/2023, decorrerá entre 15 e 26 de maio de 2023, às 17 horas.

As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Para mais informações: https://www.agroportal.pt/medida-de-compensacao-atividade-agricola-e-pecuaria-abertura-do-periodo-de-candidaturas/

11
Mai

Eficiência Energética em Edifícios Residenciais – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais | Candidaturas abertas até 28-12-2023

 

Submissão de Candidaturas até 28/12/2023. O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

Para consultar a documentação: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/04/AAC_-Condominios_4abril.pdf

Para submeter as candidaturas: https://www.fundoambiental.pt/

Contacto para informações e Esclarecimentos: condominios@fundoambiental.pt

13
Set

2.ª FASE – Apoio Extraordinário aos Produtores Pecuários afetados pelos incêndios rurais

As candidaturas a este apoio extraordinário decorrerão entre 13 e 19 de setembro de 2022, destinando-se aos detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e de equídeos, situadas nos concelhos afetados pelos incêndios rurais ocorridos no território continental e listados no anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, no Despacho n.º 10402/2022, de 25 de agosto, e na Portaria n.º 222-A/2022, de 5 de setembro.

Esta é uma prioridade do Ministério da Agricultura e Alimentação de modo a ajudar os agricultores a fazer face aos efeitos dos incêndios que provocaram a destruição de muitos dos pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.

Os produtores pecuários, cujas explorações estejam nos territórios afetados pelos fogos rurais que atingiram o país, podem consultar toda a informação e candidatar-se a este apoio extraordinário no Portal do IFAP: https://www.ifap.pt/destaque?assetId=31930161

2
Jan

Concurso PDR2020 Aviso N.º 003/ADRAT/10211/2019

A ADRAT encerrou com sucesso o Aviso n.º 3 da Medida 10.2.1.1 – Regime Simplificado de Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas dirigido às freguesias afetadas pelos incêndios de setembro de 2019, tendo sido esgotada a verba prevista para este Aviso com a submissão de 12 candidaturas com um Investimento Total de 294 372,77€, procedentes das freguesias do Concelho de Valpaços – Freguesia de Friões e Freguesia de Ervões e do Concelho de Chaves – Freguesia da Nogueira da Montanha e Freguesia de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela. Estas freguesias foram fortemente afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2019, onde foram destruídas vários cultivos agrícolas, bem como alfaias e outros equipamentos agrícolas. Estas comunidades afetadas tiveram esta oportunidade de se candidatar através de um concurso extraordinário à Medida 10.2.1.1 – Regime Simplificado de Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do PDR2020, criado, especificamente com fundos próprios para colmatar os danos causados pelos incêndios.

Através deste aviso foi proporcionado um importante apoio às comunidades rurais afetadas por estes incêndios, cumprindo-se e reforçando-se o papel da ELD do GAL ADRAT enquanto agente imprescindível do desenvolvimento deste território.

29
Nov

AVISO N.º 003/ADRAT/10211/2019

Aviso dirigido apenas às freguesias afetadas pelos incêndios de setembro 2019:

Concelho de Valpaços – Freguesia de Friões e Freguesia de Ervões

Concelho de Chaves – Freguesia da Nogueira da Montanha e Freguesia de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela

 

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

 N.º 003/ADRAT/10211/2019

PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS  

 (Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº249/2016 de 15 de setembro, Portaria nº238/2017 de 28 de julho, Portaria nº46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº214/2018 de 18 julho, Portaria nº303/2018 de 26 de novembro , Portaria nº133/2019 de 9 de Maio e Portaria 250/2019, de 8 de agosto)

 

Encontra-se aberto o período de submissão de candidaturas à medida ” PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS “, entre 21 de outubro (09:00:00) e 29 de novembro (16:00:00) de 2019 ao abrigo do disposto na Portaria nº152/2016, de 25 de maio na versão republicada pela Portaria nº133/2019, de 9 de maio, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea f) do art.º 2.º.

Consultar documentação:

Aviso do Concurso: Aviso n003 10216 – 2019- ADRAT

Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio: Portaria 133_2019

Memória Descritiva: Plano de Intervenção 10.2.1.6

Orientação Técnica Específica: Orientação Técnica Específica Nº25/2016

Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt/ e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.

29
Nov

Prorrogação de período de candidaturas – Aviso N.º 003/ADRAT/10211/2019

Aviso dirigido apenas às freguesias afetadas pelos incêndios de setembro 2019:

Concelho de Valpaços – Freguesia de Friões e Freguesia de Ervões

Concelho de Chaves – Freguesia da Nogueira da Montanha e Freguesia de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela

PRORROGAÇÃO DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Aviso N.º 003/ADRAT/10211/2019

PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS  

 

Foi prorrogado o período de submissão de candidaturas à medida “PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS”, até 30 de Dezembro (16:00:00) de 2019 .

Mais obter informação completa sobre o aviso: https://adrat.pt/2019/11/26/aviso-n-o-003adrat102112019/

Aditamento: Aditamento_n-o-3-10211-2019

25
Out

Reunião com Juntas de Freguesia afetadas pelos incêndios de setembro 2019

A ADRAT e a DRAPN reuniram hoje, 25 de outubro de 2019, com os Presidentes de Junta das Freguesias de Ervões, Friões e Nogueira da Montanha, localidades afetadas pelos incêndios de grandes proporções que provocaram um elevado nível de destruição num número significativo de explorações agrícolas.

Esta reunião serviu para esclarecer e prestar apoio sobre o aviso que se encontra a decorrer no âmbito do PDR2020 Anúncio N.º 003/ADRAT/10211/2019 “PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS”.

Na próxima quarta-feira dia 30 de outubro decorre mais uma reunião, no mesmo âmbito, desta vez com o Presidente da Freguesia de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela.

 

Através deste aviso é proporcionado um importante apoio às comunidades rurais afetadas pelos incêndios, cumprindo-se e reforçando-se o papel da ELD do GAL ADRAT enquanto agente imprescindível do desenvolvimento deste território.