pedido único

17
Mai

PEDIDO ÚNICO 2023 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURA

O período de candidatura ao Pedido Único 2023 (PU 2023) foi prorrogado para 14 de julho de 2023. Para submeter com sucesso a sua candidatura, verifique se toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).

Com a presente prorrogação, termina também o período de candidaturas com penalização e o período de modificação de candidaturas.

Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2023.

https://www.ifap.pt/portal/destaque?assetId=37479981O

5
Mar

Pedido Único de Ajudas 2018

PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2018- APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2018, decorre entre 15 de fevereiro e 30 de abril.

A candidatura ao PU 2018 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2018.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

Fonte da notícia : IFAP