O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa.
É, por isso, imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas. Assim, informamos que a partir do dia 8 de novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:
– A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto.
– Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas.
– Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024.
Encontram-se abertos concursos âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, cujo período para apresentação das candidaturas tem início a 15 de setembro de 2022 e encerra em 14 de outubro de 2022 pelas 17:59:59 horas.
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais.
No presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação de lugares na resposta de:
– Comunidades de Inserção (CI), na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas para pessoas em situação de sem-abrigo;
– Habitação Colaborativa, constituída por um conjunto de unidades habitacionais independentes e por zonas comuns ou comunitárias partilhadas, constituídas por um ou mais espaços polivalentes para atividades colaborativas, nos termos definidos no Anexo I – Habitação Colaborativa.
Esta medida destina-se ao desenvolvimento das respostas acima identificadas, considerando a seguinte aplicação geográfica:
– Comunidade de Inserção – concelhos de Portugal Continental onde foram identificados em dezembro de 2021, pelo menos, 10 pessoas em situação de sem-abrigo, conforme Anexo II – Lista de concelhos elegíveis para a Resposta Comunidades de Inserção;
– Habitação Colaborativa – Portugal Continental.
Esta medida, tem como objetivo alcançar 370 novos lugares, sendo repartidos 120 lugares para as Comunidades de Inserção e 250 lugares para a Habitação Colaborativa.
Para mais informação: https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/#1624904725473-df8f5226-5d16
No próximo dia 4 de maio, entre as 14h30 e as 17h00, vai decorrer a Sessão Técnica de Esclarecimentos sobre a Primeira Convocatória para todas as entidades que pretendem vir a apresentar Projetos de Cooperação Interregional ao novo Programa Interreg Europe 2021-202, promovida pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
O Encontro será realizado online, através da plataforma Teams, e é aberto a todos os potenciais interessados em apresentar propostas.
É necessária INSCRIÇÃO PRÉVIA para receber o link de acesso.
Mais informações em: https://www.adcoesao.pt/sessao-sobre-i-convocatoria-de-projetos-interreg-europe-2021-2027/
A ADRAT vem por este meio informar que o Ministério da Agricultura abriu, no passado dia 2 de junho 2021, um Aviso do PDR 2020 para a aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos para unidades agroindustriais (empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas).
O Aviso permitirá apoiar investimentos até 200.000€ e discrimina positivamente as candidaturas associadas a territórios vulneráveis e a zonas desfavorecidas de montanha, assim como beneficiários a operar em Modo de Produção Biológico ou com produtos assinados às designações DOP/IGP.
Esta iniciativa visa a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção e contribui para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização dos produtos agrícolas, para além de dotar as empresas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, reforçando a sua viabilidade e sustentabilidade, ao mesmo tempo que contribui para que o setor seja mais sustentável, mais inovador e mais rentável.
O período para apresentação das candidaturas termina no dia 2 de agosto de 2021, às 17:00 horas.
Poderá encontrar informação mais detalhada sobre esta Operação 3.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Instalação de Painéis Fotovoltaicos (3º Anúncio) no seguinte link http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas e no respetivo Anúncio.
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Encontram-se abertas as candidaturas ao Prémio Nacional do Artesanato 2021, o qual se divide em 6 categorias:
– Grande Prémio Carreira
– Prémio Inovação
– Prémio Empreendedorismo Novos Talentos
– Prémio Investigação
– Prémio Promoção para Entidades Privadas
– Prémio Promoção para Entidades Públicas
O período de candidatura ao Prémio Nacional do Artesanato decorrerá entre as 9h00 de 2 de junho e as 18h00 de 2 de outubro de 2021, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal.
Pode aceda ao anúncio de candidatura no Website do IEFP e obter o regulamento e o formulário de candidatura em: https://www.iefp.pt/noticias?item=10778769
Pode também consultar o folheto: FOLHETO_PNA 2021
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 004/ADRAT/10211/2020
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº 214/2018 de 18 de julho, Portaria n.º 303/2018 de 26 de novembro, Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio, Portaria nº 250/2019, de 8 de agosto e Portaria nº 338/2019, de 30 de setembro)
Encontra-se aberto o período de submissão de candidaturas à medida “PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA”.
A submissão de candidaturas é efetuada entre 16 de março (09:00:00) e 30 de abril (15:59:59) de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.
Consultar documentação:
Aviso de concurso: Concurso n_4-10211
Portaria: Portaria_133_2019
Memória Descritiva: memoria_descritiva_10211 ADRAT
Orientação Técnica Específica: OTE+25-2016_maio.2019
Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.
O Ministério da Agricultura informa que foram publicados os despachos relativos ao reconhecimento das tempestades Daniel, Elsa e Fabien como “fenómeno climático adverso”, estabelecendo o regime de aplicação do Apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PDR 2020, aos danos caupdrsados por estas tempestades.
É, assim, concedido um auxílio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no Despacho n.º 1117-B/2020.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt. Estes devem ser submetidos entre as 10 horas do dia 30 de janeiro e as 17 horas do dia 28 de fevereiro de 2020.
Mais informações por favor consulte o Despacho n.º 1117-B/2020 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128515594/details/maximized?serie=II&day=2020-01-24&date=2020-01-01&dreId=128515591
És um(a) jovem NEET? Pretendes obter uma solução para a tua vida profissional?
Temos um projeto que te pode ajudar!
O projeto “SOCIALNEET – From civil society organizations to social entrepreneurship. Combating youth unemployment and addressing the needs of NEETs”, apoiado pelo Fundo EEA GRANTS, tem como principal objetivo a (re)integração no mercado de trabalho de jovens como tu, através da criação de soluções inovadoras de negócios sociais e encontrando emprego em empresas/organizações do setor social. A ADRAT, enquanto parceiro português deste projeto, assegurará uma série de ações, centradas na região do Alto Tâmega, para os NEET, nomeadamente:
Inscreve-te em https://forms.gle/Vo2LpoBXwgsKXYS49 ou contacta-nos e terás mais informação sobre como te podemos ajudar.
A ADRAT encerrou com sucesso o Aviso n.º 3 da Medida 10.2.1.1 – Regime Simplificado de Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas dirigido às freguesias afetadas pelos incêndios de setembro de 2019, tendo sido esgotada a verba prevista para este Aviso com a submissão de 12 candidaturas com um Investimento Total de 294 372,77€, procedentes das freguesias do Concelho de Valpaços – Freguesia de Friões e Freguesia de Ervões e do Concelho de Chaves – Freguesia da Nogueira da Montanha e Freguesia de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela. Estas freguesias foram fortemente afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2019, onde foram destruídas vários cultivos agrícolas, bem como alfaias e outros equipamentos agrícolas. Estas comunidades afetadas tiveram esta oportunidade de se candidatar através de um concurso extraordinário à Medida 10.2.1.1 – Regime Simplificado de Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do PDR2020, criado, especificamente com fundos próprios para colmatar os danos causados pelos incêndios.
Através deste aviso foi proporcionado um importante apoio às comunidades rurais afetadas por estes incêndios, cumprindo-se e reforçando-se o papel da ELD do GAL ADRAT enquanto agente imprescindível do desenvolvimento deste território.
Encontra-se aberto o período de submissão de candidaturas à medida ” PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS “, entre 21 de outubro (09:00:00) e 29 de novembro (16:00:00) de 2019 ao abrigo do disposto na Portaria nº152/2016, de 25 de maio na versão republicada pela Portaria nº133/2019, de 9 de maio, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea f) do art.º 2.º.
Consultar documentação:
Aviso do Concurso: Aviso n003 10216 – 2019- ADRAT
Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio: Portaria 133_2019
Memória Descritiva: Plano de Intervenção 10.2.1.6
Orientação Técnica Específica: Orientação Técnica Específica Nº25/2016
Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt/ e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.