altotamega

22
Mai

GAL preocupados com impacto da COVID-19 nos territórios rurais

GAL preocupados com impacto da COVID-19 nos territórios rurais

Aproveitar a flexibilidade dos fundos comunitários para reforçar a resiliência dos empreendedores rurais

 

A Federação Minha Terra promoveu uma reunião geral dos Grupos de Ação Local (GAL) para partilhar ideias e preocupações, numa leitura conjunta dos impactos da pandemia COVID-19 nos territórios rurais, em particular junto dos actuais aos promotores de projecto no âmbito dos instrumentos de apoio geridos pelos GAL, assim com às necessidades que se perspectivam.

À medida que se levantam restrições associadas à mobilidade e confinamento dos cidadãos, aumenta a percepção sobre os impactos socioeconómicos que já se sentem e perspectivam-se outros, que urge mitigar. O apoio ao escoamento da produção agrícola e a reactivação do comércio de proximidade são linhas de trabalho transversais, mas algumas das actividades que estiveram na base da diversificação económica dos territórios rurais, como o turismo (hotelaria, restauração, animação turística, …) ficaram suspensas, estão a sofrer impactos imensos e enfrentarão dificuldades na reactivação.

As respostas que estão a surgir por parte da administração são ainda insuficientes, muito centralizadas e administrativamente complexas. Os GAL e a Federação Minha Terra consideram que é imprescindível uma intervenção territorializada, de malha fina, envolvendo a sociedade civil, que vai para além do período de emergência, com respostas articuladas em rede e de acordo com as necessidades e expectativas em cada território e dos diferentes tipos de destinatários. Estes apoios não devem ser esquecidos quando se puser em prática a flexibilidade proposta pela Comissão Europeia na gestão dos fundos comunitários.

Em paralelo com políticas mais massificadas e de largo espectro, é essencial lançar uma nova geração de financiamentos que permitam valorizar a experimentação, criar respostas com base em soluções de inovação social para os desafios emergentes, apoiados num forte trabalho de animação territorial em proximidade às comunidades rurais.

Uma preocupação transversal aos diferentes Grupos de Acção Local é a capacidade dos beneficiários de apoios que têm projectos em curso levarem os seus projectos até ao fim com os resultados esperados. As obrigações contratuais que têm com os fundos comunitários, em vez de serem um apoio, não podem tornar-se um fardo na sua gestão e tesouraria.

É imperativo que os procedimentos sejam agilizados, os adiantamentos cheguem à tesouraria das microempresas e que seja permitido reprogramar os investimentos sem penalizações e riscos de devolução de verbas, numa medida de solidariedade, mas também de boa gestão dos apoios públicos.

21
Mai

GUIA FISCAL DO INTERIOR

VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – GUIA FISCAL DO INTERIOR

Está disponível, a partir de hoje, no Portal do Governo, o Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior (https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=efabaa19-0c4d-4c05-aa4f-70624ebfff6e ). Tendo em conta o leque alargado de benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior, entendemos ser da maior utilidade sistematizar, para conhecimento dos cidadãos e das empresas, as principais medidas fiscais num só documento, que, de forma simples e acessível, pretende oferecer um resumo explicativo destes benefícios e contribuir para divulgar as condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior.

Os territórios do interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

O Guia Fiscal do Interior, elaborado pelas áreas governativas da Valorização do Interior e dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos e tem informação sobre benefícios fiscais para as famíliasbenefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios).

Aqui pode ser encontrada informação sobre o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação); benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos); incentivo às empresas do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável); incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR; condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas); isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta.

O desenvolvimento sustentado dos territórios do Interior e a redução das assimetrias territoriais são desígnios nacionais com os quais o XXII Governo Constitucional está comprometido e para os quais a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.

Guia Fiscal do Interior: Guia Fiscal do Interior

Panfleto: Panfleto Guia Fiscal do Interior

Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho: Portaria territórios do interior

20
Mai

Marketplace do Alto Tâmega

A ADRAT, no âmbito do projeto  do Portal do Alto Tâmega, lança hoje a 1.ª fase do Marketplace do Alto Tâmega com o objetivo de facilitar a comercialização dos produtos da região.

Os produtores, nesta 1.ª fase, poderão promover os seus produtos, de forma gratuita, facilitando a sua venda e escoamento, e numa fase posterior o Marketplace estará preparado para vender os produtos diretamente a partir da plataforma.

Para consultar o Marketplace é favor seguir o link: https://altotamega.com/market/

15
Mai

Novos Avisos de concurso ‘ADAPTAR’

Considerando a necessidade de retomar a atividade económica acautelando possíveis impactos na saúde pública, o Governo declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, definindo um conjunto de medidas para minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19. Em simultâneo, estabeleceu-se uma estratégia de levantamento progressivo de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19, centrada na necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo, nomeadamente, regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantamento gradual das medidas de confinamento, designadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.

O cumprimento integral destas normas e recomendações exige um trabalho global de adaptação da atividade económica por parte das empresas, que tem um custo financeiro associado elevado e que não tinha sido previsto, nomeadamente custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos espaços.

Assim, o Governo aprovou o Programa ADAPTAR, o qual visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

A data de abertura dos avisos é 15 de maio de 2020.

Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio

1. Apoio a microempresas (documentação do Aviso)

a) Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

b) Área geográfica de aplicação: todo o território do continente

c) Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)

d) Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€

e) Dotação global: 50 milhões €

f)Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020

A decisão será tomada em dez dias úteis.

2. Apoio a projetos individuais de PME (documentação do Aviso)

a) Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

b) Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

c) Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)

d) Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€

e) Dotação global: 48 milhões €

f) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura

A decisão será tomada em vinte dias úteis.

Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.

Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.

Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

4
Mai

Incumprimento de obrigações por motivo de força maior- PDR2020

Dado o contexto excecional que atravessamos e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) foi publicada a Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de Abril (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132783871/details/maximized), que estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente a possibilidade de os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, poderem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”.

4
Mai

ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCAÇÃO

A partir de 4 de Maio de 2020 a ADRAT, dando prosseguimento à sua missão e no sentido de melhor apoiar o desenvolvimento da região do Alto Tâmega e da sua população, irá realizar atendimento presencial por marcação nas suas instalações, decorrendo no horário normal de funcionamento, entre as 9h00 e as 16h00.

Para agendar o atendimento presencial por marcação deverá contactar os nossos serviços através do endereço de e-mail geral@adrat.pt ou através dos seguintes contactos telefónicos 276 340 920 e 962 969 561.

 

NOTAS

  1. O atendimento será marcado mediante a sua disponibilidade e a dos serviços da ADRAT.
  2. A(s) marcação(ões) será(ão) confirmada(s) por mensagem para o endereço de correio eletrónico ou por chamada telefónica.
  3. Os atendimentos presenciais requerem o uso obrigatório de máscara.

 

29
Abr

Marketplace do Alto Tâmega

No intuito de apoiar os produtores da região, a ADRAT vem por este meio convidar os interessados em promover os seus produtos, a fazê-lo através do Portal do Alto Tâmega / Marketplace. O Marketplace do Alto Tâmega encontra-se inserido no Portal do Alto Tâmega que será colocado online brevemente, possibilitando, neste momento, a promoção dos produtos do Alto Tâmega e, numa fase posterior, a venda dos mesmos.

Assim, vimos deste modo solicitar que, caso estejam interessados, nos enviem um e-mail com a respetiva ficha de inscrição, acompanhada de fotografias dos produtos e logótipo da entidade.

Ficha de inscriçãoFichaInscricaoProdutores

 

28
Abr

Projeto SOCIALNEET | Inscrições

És um(a) jovem NEET? Pretendes obter uma solução para a tua vida profissional?

Temos um projeto que te pode ajudar!

O projeto “SOCIALNEET – From civil society organizations to social entrepreneurship. Combating youth unemployment and addressing the needs of NEETs”, apoiado pelo Fundo EEA GRANTS, tem como principal objetivo a (re)integração no mercado de trabalho de jovens como tu, através da criação de soluções inovadoras de negócios sociais e encontrando emprego em empresas/organizações do setor social.  A ADRAT, enquanto parceiro português deste projeto, assegurará uma série de ações, centradas na região do Alto Tâmega, para os NEET, nomeadamente:

  • Criação de um “Meeting Point” para NEETs
  • Organização de Cursos de Formação Profissional, incluindo práticas em contexto de trabalho em Organizações da Sociedade Civil (nas áreas de: Turismo –  Cultura, Cuidados de Saúde, Agricultura, TIC e Software Livre, e Fontes de Energia Alternativas);
  • Desenvolvimento de Planos de Negócio Inovadores;
  • Fornecimento de Serviços de assessoria e consultoria para os NEETs.

Inscreve-te ou contacta-nos e terás mais informação sobre como te podemos ajudar.

Inscrições:  https://forms.gle/Vo2LpoBXwgsKXYS49

27
Abr

Aviso N.º 004/ADRAT/10214/2020

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

N.º 004/ADRAT/10214/2020 – CADEIAS CURTAS 

CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – Componente CADEIAS CURTAS

 

(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº 214/2018 de 18 de julho, Portaria n.º 303/2018 de 26 de novembro, Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio, Portaria nº 250/2019, de 8 de agosto e Portaria nº 338/2019, de 30 de setembro e Portaria n.º 86/2020, e 4 de abril)

 

A submissão de candidaturas é efetuada entre 27 de abril (09:00:00) e 29 de maio (15:59:59) de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.

Consultar documentação:

Aviso de concurso: Aviso_abertura_candidatura_Cadeias_Curtas_2020

Portarias:

Portaria_338_2019

Portaria_133_2019

Portaria_86_2020

Memória Descritiva: Memoria Descritiva_10.2.1.4

Orientação Técnica Específica: OTE n 125_2020_10.2.1.4_COVID_19_vfinal

Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt  e em http://dlbc.adrat.pt/  ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.

21
Abr

Compre Local

No sentido de apoiar os produtores a escoar os seus produtos e de garantir que os consumidores possam usufruir de produtos do Alto Tâmega, a ADRAT apela ao consumo de produtos locais/regionais.