VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – GUIA FISCAL DO INTERIOR
Está disponível, a partir de hoje, no Portal do Governo, o Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior (https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=efabaa19-0c4d-4c05-aa4f-70624ebfff6e ). Tendo em conta o leque alargado de benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior, entendemos ser da maior utilidade sistematizar, para conhecimento dos cidadãos e das empresas, as principais medidas fiscais num só documento, que, de forma simples e acessível, pretende oferecer um resumo explicativo destes benefícios e contribuir para divulgar as condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior.
Os territórios do interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
O Guia Fiscal do Interior, elaborado pelas áreas governativas da Valorização do Interior e dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos e tem informação sobre benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios).
Aqui pode ser encontrada informação sobre o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação); benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos); incentivo às empresas do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável); incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR; condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas); isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta.
O desenvolvimento sustentado dos territórios do Interior e a redução das assimetrias territoriais são desígnios nacionais com os quais o XXII Governo Constitucional está comprometido e para os quais a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.
Guia Fiscal do Interior: Guia Fiscal do Interior
Panfleto: Panfleto Guia Fiscal do Interior
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho: Portaria territórios do interior
A ADRAT, no âmbito do projeto do Portal do Alto Tâmega, lança hoje a 1.ª fase do Marketplace do Alto Tâmega com o objetivo de facilitar a comercialização dos produtos da região.
Os produtores, nesta 1.ª fase, poderão promover os seus produtos, de forma gratuita, facilitando a sua venda e escoamento, e numa fase posterior o Marketplace estará preparado para vender os produtos diretamente a partir da plataforma.
Para consultar o Marketplace é favor seguir o link: https://altotamega.com/market/
Considerando a necessidade de retomar a atividade económica acautelando possíveis impactos na saúde pública, o Governo declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, definindo um conjunto de medidas para minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19. Em simultâneo, estabeleceu-se uma estratégia de levantamento progressivo de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19, centrada na necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo, nomeadamente, regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantamento gradual das medidas de confinamento, designadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
O cumprimento integral destas normas e recomendações exige um trabalho global de adaptação da atividade económica por parte das empresas, que tem um custo financeiro associado elevado e que não tinha sido previsto, nomeadamente custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos espaços.
Assim, o Governo aprovou o Programa ADAPTAR, o qual visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
A data de abertura dos avisos é 15 de maio de 2020.
Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio
a) Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
c) Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
e) Dotação global: 50 milhões €
f)Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
A decisão será tomada em dez dias úteis.
a) Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
c) Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
e) Dotação global: 48 milhões €
f) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
A decisão será tomada em vinte dias úteis.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
Dado o contexto excecional que atravessamos e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) foi publicada a Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de Abril (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132783871/details/maximized), que estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente a possibilidade de os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, poderem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”.
A partir de 4 de Maio de 2020 a ADRAT, dando prosseguimento à sua missão e no sentido de melhor apoiar o desenvolvimento da região do Alto Tâmega e da sua população, irá realizar atendimento presencial por marcação nas suas instalações, decorrendo no horário normal de funcionamento, entre as 9h00 e as 16h00.
Para agendar o atendimento presencial por marcação deverá contactar os nossos serviços através do endereço de e-mail geral@adrat.pt ou através dos seguintes contactos telefónicos 276 340 920 e 962 969 561.
NOTAS
No intuito de apoiar os produtores da região, a ADRAT vem por este meio convidar os interessados em promover os seus produtos, a fazê-lo através do Portal do Alto Tâmega / Marketplace. O Marketplace do Alto Tâmega encontra-se inserido no Portal do Alto Tâmega que será colocado online brevemente, possibilitando, neste momento, a promoção dos produtos do Alto Tâmega e, numa fase posterior, a venda dos mesmos.
Assim, vimos deste modo solicitar que, caso estejam interessados, nos enviem um e-mail com a respetiva ficha de inscrição, acompanhada de fotografias dos produtos e logótipo da entidade.
Ficha de inscrição: FichaInscricaoProdutores
És um(a) jovem NEET? Pretendes obter uma solução para a tua vida profissional?
Temos um projeto que te pode ajudar!
O projeto “SOCIALNEET – From civil society organizations to social entrepreneurship. Combating youth unemployment and addressing the needs of NEETs”, apoiado pelo Fundo EEA GRANTS, tem como principal objetivo a (re)integração no mercado de trabalho de jovens como tu, através da criação de soluções inovadoras de negócios sociais e encontrando emprego em empresas/organizações do setor social. A ADRAT, enquanto parceiro português deste projeto, assegurará uma série de ações, centradas na região do Alto Tâmega, para os NEET, nomeadamente:
Inscreve-te ou contacta-nos e terás mais informação sobre como te podemos ajudar.
Inscrições: https://forms.gle/Vo2LpoBXwgsKXYS49
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 004/ADRAT/10214/2020 – CADEIAS CURTAS
CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – Componente CADEIAS CURTAS
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº 214/2018 de 18 de julho, Portaria n.º 303/2018 de 26 de novembro, Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio, Portaria nº 250/2019, de 8 de agosto e Portaria nº 338/2019, de 30 de setembro e Portaria n.º 86/2020, e 4 de abril)
A submissão de candidaturas é efetuada entre 27 de abril (09:00:00) e 29 de maio (15:59:59) de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.
Consultar documentação:
Aviso de concurso: Aviso_abertura_candidatura_Cadeias_Curtas_2020
Portarias:
Memória Descritiva: Memoria Descritiva_10.2.1.4
Orientação Técnica Específica: OTE n 125_2020_10.2.1.4_COVID_19_vfinal
Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.
Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na submissão dos projetos, a ADRAT informa:
O prazo para submissão das candidaturas, no âmbito do anúncio em curso, N.º 004/ADRAT/10211/2020 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – é automaticamente prorrogado até 29 de maio de 2020.
Mais informações sobre o Aviso em vigor: https://adrat.pt/2020/03/16/n-o-004adrat102112020/