PDR2020: 10M€ para jovens agricultores em territórios de baixa densidade
O Ministério da Agricultura abriu dois avisos do PDR2020 para apoio à instalação de jovens agricultores em territórios de baixa densidade, através de um prémio à primeira instalação e apoio ao respetivo investimento na exploração agrícola.
Estes dois avisos representam uma dotação de 10 milhões de euros, sendo 2 milhões de euros alocados à operação 3.1.1 “Jovens Agricultores”. Estas medidas são específicas para jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, com idades entre os 18 e os 40 anos, à data da apresentação da candidatura. Outra das condições é a garantia da titularidade e a gestão direta da exploração agrícola por um prazo mínimo de cinco anos.
Mais informações em http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas
No âmbito do contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada no dia 16 de novembro, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais».
Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior). Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados.
Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável. Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, “esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país”.
Consultar a Portaria: Portaria n.º 265-A/2020 de 16 de Novembro (PDR2020)
A ADRAT encerrou na passada sexta feira (29/05/2020) o anuncio N.º 004/ADRAT/10211/2020
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA com 82 candidaturas e com um investimento total superior a 2.700.000,00€.
O Município de Chaves encontra-se a implementar e homologar novos trilhos pedestres no âmbito de um projeto aprovado pela ADRAT, enquanto GAL – Grupo de Ação Local, cofinanciado a 50% pelo Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020) – MEDIDA 10.2.1.6 – Renovação de aldeias.
O projeto “Trilhos de visitação do património natural e cultural do concelho de Chaves” visa a construção de seis trilhos novos: Vidago – Arcossó, Seara Velha – Castelões, Vilarelho da Raia, Castelo de Monforte, Quinta do Rebentão e Moinhos de São Lourenço. Os trabalhos envolvem a implementação de sinalética, colocação de estruturas de apoio e limpeza dos percursos e permitem aos visitantes a oportunidade de percorrer os trilhos e visitar o património cultural e natural, potenciando o turismo de natureza da região.
Dado o contexto excecional que atravessamos e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) foi publicada a Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de Abril (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132783871/details/maximized), que estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente a possibilidade de os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, poderem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”.
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 004/ADRAT/10214/2020 – CADEIAS CURTAS
CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – Componente CADEIAS CURTAS
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº 214/2018 de 18 de julho, Portaria n.º 303/2018 de 26 de novembro, Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio, Portaria nº 250/2019, de 8 de agosto e Portaria nº 338/2019, de 30 de setembro e Portaria n.º 86/2020, e 4 de abril)
A submissão de candidaturas é efetuada entre 27 de abril (09:00:00) e 29 de maio (15:59:59) de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.
Consultar documentação:
Aviso de concurso: Aviso_abertura_candidatura_Cadeias_Curtas_2020
Portarias:
Memória Descritiva: Memoria Descritiva_10.2.1.4
Orientação Técnica Específica: OTE n 125_2020_10.2.1.4_COVID_19_vfinal
Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.
Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na submissão dos projetos, a ADRAT informa:
O prazo para submissão das candidaturas, no âmbito do anúncio em curso, N.º 004/ADRAT/10211/2020 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – é automaticamente prorrogado até 29 de maio de 2020.
Mais informações sobre o Aviso em vigor: https://adrat.pt/2020/03/16/n-o-004adrat102112020/
A Federação Minha Terra, da qual a ADRAT é associada, apresentou às Autoridades de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Rural, à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) um conjunto de propostas com vista à minimização dos impactos do surto de coronavírus (COVID-19) na intervenção das Associações de Desenvolvimento Local, enquanto Grupos de Ação Local responsáveis pelo instrumento Desenvolvimento Local de Base Comunitária.
Mais informações: http://www.minhaterra.pt/federacao-minha-terra-propoe-medidas-de-minimizacao-dos-impactos-do-covid-19-nas-estrategias-leaderdlbc.T13407.php
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 004/ADRAT/10211/2020
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, Portaria nº 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro, Portaria nº 214/2018 de 18 de julho, Portaria n.º 303/2018 de 26 de novembro, Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio, Portaria nº 250/2019, de 8 de agosto e Portaria nº 338/2019, de 30 de setembro)
Encontra-se aberto o período de submissão de candidaturas à medida “PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA”.
A submissão de candidaturas é efetuada entre 16 de março (09:00:00) e 30 de abril (15:59:59) de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.
Consultar documentação:
Aviso de concurso: Concurso n_4-10211
Portaria: Portaria_133_2019
Memória Descritiva: memoria_descritiva_10211 ADRAT
Orientação Técnica Específica: OTE+25-2016_maio.2019
Pode obter mais informações em http://www.pdr-2020.pt e em http://dlbc.adrat.pt/ ou junto da ADRAT – Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega.
O Ministério da Agricultura informa que foram publicados os despachos relativos ao reconhecimento das tempestades Daniel, Elsa e Fabien como “fenómeno climático adverso”, estabelecendo o regime de aplicação do Apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PDR 2020, aos danos caupdrsados por estas tempestades.
É, assim, concedido um auxílio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no Despacho n.º 1117-B/2020.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt. Estes devem ser submetidos entre as 10 horas do dia 30 de janeiro e as 17 horas do dia 28 de fevereiro de 2020.
Mais informações por favor consulte o Despacho n.º 1117-B/2020 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128515594/details/maximized?serie=II&day=2020-01-24&date=2020-01-01&dreId=128515591