REFORÇO DA DINÂMICA DAS CADEIAS CURTAS

No âmbito do contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada no dia 16 de novembro, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais».

Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior). Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados.

Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável. Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, “esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país”.

Consultar a Portaria: Portaria n.º 265-A/2020 de 16 de Novembro (PDR2020)

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