CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
SISTEMA DE APOIOS AO EMPREGO E AO EMPREENDEDORISMO
+CO3SO EMPREGO – INTERIOR AVISO N.º -40-2020-30
GRUPO DE AÇÃO LOCAL ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO ALTO TÂMEGA (ADRAT)
Aviso: norte-40-2020-30 (3)
Documentação de Apoio:
Anexo A_Enquadramento na EDL_GAL_ADRAT
Anexo B_Referencial de Mérito_GAL_ADRAT
Anexo C_Documentos apresentar candidatura_GAL_ADRAT
Anexo D_Território de intervenção_GAL_ADRAT
Anexo E_Memória Descritiva_GAL_ADRAT
Anexo F_Ficha Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental_GAL_ADRAT
Anexo G_Declaração da Integracao da Perspetiva da Igualdade Oportunidades_GAL_ADRAT
Anexo H_Declaração Complementar_GAL_ADRAT
Guião de candidatura: V2.0_Guião_de Candidatura +CO3SO
No passado dia 15 de junho reuniram, na ADRAT, os representantes dos Município de Boticas e Montalegre no sentido de fazer o ponto de situação do plano de ação do sítio SIPAM do Barroso. Para além das atividades presentes no plano de ação, analisaram-se os projetos desenvolvidos no âmbito do tema do SIPAM, que são: VALSIPAM (candidatura ao programa SUDOE, ainda em fase de submissão); PDR2020 (Observatórios do Território GIAHS e Valorização do Património Paisagístico do Barroso – Território GIAHS); PROVERE (Centro Interpretativo SIPAM do Barroso).
A ADRAT encerrou na passada sexta feira (29/05/2020) o anuncio N.º 004/ADRAT/10211/2020
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA com 82 candidaturas e com um investimento total superior a 2.700.000,00€.
HortAlegre é um projeto desenvolvido por um grupo de jovens agricultores na região do Barroso em Montalegre. Trata-se de produção e distribuição de produtos agrícolas Biológicos (vegetais, frutas, cogumelos, ervas aromáticas e produtos transformados) por toda a região do Porto e arredores. Todas as segundas-feiras, estão presentes no mercado orgânico do restaurante “O Charme Acontece”, localizado na Foz, na cidade do Porto, onde abrem ao público entre as 9:00h e as 15:00h. No mesmo dia, fazem a distribuição de cabazes biológicos porta-a-porta pela cidade do Porto e arredores.
O INTERREG EUROPA mencionou recentemente o Projeto KEEP ON numa publicação nas redes sociais, na qual refere que devido ao COVID19, por toda a Europa, a cultura e as artes estão a passar por dificuldades financeiras, e o INTERREG EUROPA sempre demonstrou preocupação nesta matéria. Em 2018 tomou a decisão de aprovar o Projeto KEEP ON que conta com uma parceira de 7 países europeus, e tem como principal objetivo de melhorar as políticas no setor do património cultural, permitindo que os projetos com financiamento público obtenham resultados sustentáveis e com impacto duradouro e sustentável no desenvolvimento regional.
https://www.facebook.com/1608089446177590/posts/2632209933765531/?d=n
VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – GUIA FISCAL DO INTERIOR
Está disponível, a partir de hoje, no Portal do Governo, o Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior (https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=efabaa19-0c4d-4c05-aa4f-70624ebfff6e ). Tendo em conta o leque alargado de benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior, entendemos ser da maior utilidade sistematizar, para conhecimento dos cidadãos e das empresas, as principais medidas fiscais num só documento, que, de forma simples e acessível, pretende oferecer um resumo explicativo destes benefícios e contribuir para divulgar as condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior.
Os territórios do interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
O Guia Fiscal do Interior, elaborado pelas áreas governativas da Valorização do Interior e dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos e tem informação sobre benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios).
Aqui pode ser encontrada informação sobre o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação); benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos); incentivo às empresas do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável); incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR; condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas); isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta.
O desenvolvimento sustentado dos territórios do Interior e a redução das assimetrias territoriais são desígnios nacionais com os quais o XXII Governo Constitucional está comprometido e para os quais a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.
Guia Fiscal do Interior: Guia Fiscal do Interior
Panfleto: Panfleto Guia Fiscal do Interior
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho: Portaria territórios do interior
A ADRAT, no âmbito do projeto do Portal do Alto Tâmega, lança hoje a 1.ª fase do Marketplace do Alto Tâmega com o objetivo de facilitar a comercialização dos produtos da região.
Os produtores, nesta 1.ª fase, poderão promover os seus produtos, de forma gratuita, facilitando a sua venda e escoamento, e numa fase posterior o Marketplace estará preparado para vender os produtos diretamente a partir da plataforma.
Para consultar o Marketplace é favor seguir o link: https://altotamega.com/market/
Considerando a necessidade de retomar a atividade económica acautelando possíveis impactos na saúde pública, o Governo declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, definindo um conjunto de medidas para minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19. Em simultâneo, estabeleceu-se uma estratégia de levantamento progressivo de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19, centrada na necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo, nomeadamente, regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantamento gradual das medidas de confinamento, designadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
O cumprimento integral destas normas e recomendações exige um trabalho global de adaptação da atividade económica por parte das empresas, que tem um custo financeiro associado elevado e que não tinha sido previsto, nomeadamente custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos espaços.
Assim, o Governo aprovou o Programa ADAPTAR, o qual visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
A data de abertura dos avisos é 15 de maio de 2020.
Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio
a) Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
c) Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
e) Dotação global: 50 milhões €
f)Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
A decisão será tomada em dez dias úteis.
a) Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
c) Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
e) Dotação global: 48 milhões €
f) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
A decisão será tomada em vinte dias úteis.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
Dado o contexto excecional que atravessamos e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) foi publicada a Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de Abril (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132783871/details/maximized), que estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente a possibilidade de os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, poderem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”.
A partir de 4 de Maio de 2020 a ADRAT, dando prosseguimento à sua missão e no sentido de melhor apoiar o desenvolvimento da região do Alto Tâmega e da sua população, irá realizar atendimento presencial por marcação nas suas instalações, decorrendo no horário normal de funcionamento, entre as 9h00 e as 16h00.
Para agendar o atendimento presencial por marcação deverá contactar os nossos serviços através do endereço de e-mail geral@adrat.pt ou através dos seguintes contactos telefónicos 276 340 920 e 962 969 561.
NOTAS