4
Mar

Novo período de candidaturas ao ATIVAR.PT

As candidaturas às medidas Estágios Ativar.pt e Incentivo Ativar.pt estão novamente abertas entre 15 de fevereiro e 30 de junho de 2021, com uma dotação inicial global de 100 milhões de euros.

Estas medidas integram o ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.

O primeiro período de candidaturas a estas novas medidas decorreu entre os meses de outubro e dezembro de 2020, com uma dotação inicial de 100 milhões de euros, que viria a ser reforçada em mais 40 milhões de euros para fazer face à procura.

O IEFP recebeu perto de 22 400 candidaturas que prevêem a colocação de mais de 19 200 estagiários e a criação de mais de 7700 postos de trabalho, num total de mais de 26 900 pessoas potencialmente abrangidas.

Para mais informação: https://www.iefp.pt/ativar.pt

 

16
Fev

CANDIDATURAS EM 2021 ÀS MEDIDAS Incentivo ATIVAR.PT E Estágios ATIVAR.PT

No âmbito das medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT, o calendário de candidaturas para o ano de 2021 é o seguinte:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período, e são submetidas por via eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt)

Trata-se de duas medidas incluídas no Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, da iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que foi aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com apoios diferenciados para os territórios do interior do nosso país.

 Os territórios do interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que também pode encontrar em anexo.

  1. Incentivo ATIVAR.PT, criado pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP,I.P., com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:

  • 12 vezes o valor do IAS (indexante dos apoios sociais), no caso de contrato sem termo;
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contrato a termo certo

Este apoio financeiro é majorado em 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.

Contrato sem termo Contrato a termo
Apoio simples sem qualquer majoração  5.265,72 € 1.755,24 €
Com majoração por localização em território do interior  6.582,15 € 2.194,05 €

Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao.

 

  1. A medidaEstágios ATIVAR.PT,criada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.

As candidaturas aos estágios ATIVAR.PT obedecem a critérios de análise, só podendo ser aprovadas as que reúnam uma pontuação mínima de 50 pontos. Para o projeto de estágio localizado em território do interior é atribuída a pontuação de 25 pontos, que é a pontuação mais elevada na matriz de análise destas candidaturas.

Os estagiários têm direito a:

  • Concessão de bolsa mensal de estágio, em função do nível de qualificação, a partir do valor de 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que, em 2020, corresponde ao valor mensal de 438,81 €, podendo atingir o valor de 1053,14 € (2,4 IAS – nível 8)
  • Refeição ou subsídio de refeição
  • Transporte ou subsídio de transporte
  • Seguro de acidentes de trabalho

As percentagens de comparticipação financeira do IEFP,I.P. nas bolsas de estágio são acrescidas de 15 pontos percentuais no caso de projetos de estágio em território do interior.

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS.

É atribuída a majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.

Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://www.iefp.pt/estagios

As candidaturas que decorreram entre outubro e dezembro de 2020 excederam as expectativas iniciais, levando o Governo a reforçar em 40 milhões de euros a dotação inicial afeta às medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo ATIVAR.PT.

Estas medidas contribuem de forma decisiva para o desenvolvimento sustentado dos territórios do Interior, desígnio nacional com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.

3
Fev

Alargamento a outras unidades produtivas artesanais

Alargamento a outras unidades produtivas artesanais – Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada através da  Portaria n.º 285/2020, de 11 de Dezembro, foi alargada a um conjunto mais vasto de destinatários, passando a apoiar também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de Julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Este apoio aplica-se às candidaturas efetuadas ao abrigo da referida Portaria, que estão em fase de análise ou em fase de decisão, bem como às que venham a ser apresentadas em data posterior.

Anexa-se a Portaria n.º 22/2021, de 28 de Janeiro, que contempla as referidas alterações.

O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

Chama-se a atenção para o seguinte:

  1. Esta alteração vem permitir que as UPA que não beneficiaram de apoio do IEFP para a participação em feiras e certames nos anos de 2017 a 2020 também tenham direito ao apoio de 1 IAS nesta medida (€ 438,81), desde que tenham carta válida à data da candidatura, seja qual for a data de emissão, e, nos casos mais recentes, desde que o pedido de carta tenha dado entrada no CEARTE até ao dia 29 de Janeiro inclusive, data de entrada em vigor da nova Portaria.
  2. Apenas pode ser apresentada uma candidatura por UPA.
  3. Só são válidas as candidaturas que sejam enviadas com o formulário em formato Excel devidamente preenchido e acompanhadas com as declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou referindo no email enviado que dão autorização ao IEFP para consulta.
  4. No formulário é necessário indicar o número de carta de artesão e, também, o número de carta de unidade produtiva artesanal (UPA). O número de carta de UPA é o número que figura na carta tipo diploma e está também impresso no verso da carta de artesão – cartão plástico. O número de carta de artesão tem a configuração 11X XXX e o de carta de UPA tem a configuração 12X XXX.
  5. O prazo de candidatura decorre até às 18h00 do dia 28-02-2021.
  6. Quem já tinha apresentado candidatura e não reunia os requisitos de acesso ao abrigo da anterior legislação e não recebeu comunicação de indeferimento final, não deve submeter nova candidatura porque o IEFP irá analisar e decidir estas candidaturas, no limite até ao dia 5 de Fevereiro.
  7. As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário anexo, o qual deve ser enviado por email para o IEFP, utilizando o endereço eletrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt

Para obtenção de informação detalhada, incluindo o formulário para apresentação de candidatura, deve ser consultado o portal eletrónico do IEFP, I. P.

– Através do seguinte link: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp

– Consulte o portal do IEFP (www.iefp.pt/covid19)
– Utilize o email: apoioexcecional-upa@iefp.pt
– Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)

Documentos para descarregar:

Formulário Candidatura Apoio Excecional Artesanato

FS_Apoio Excecional UPA_28-01-2021

Portaria n.º 22_2021_Medida de Apoio Excecional a Artesãos e Unidades Produtivas

13
Out

Incentivo ATIVAR.PT | Candidaturas abertas

No âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT criada e regulada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados, foi aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP o primeiro período de candidatura à medida Incentivo ATIVAR.PT.

O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro. As candidaturas são efetuadas no site do IEFP https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

Esta medida tem como objetivo assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. São introduzidos incentivos reforçados para estimular a contratação dos públicos de menor empregabilidade.

https://www.adcoesao.pt/content/incentivo-ativarpt-abertura-de-candidaturas?fbclid=IwAR3QnrFhSYFqN0wXdDeQPYJGpfz15bN-5ob5TQEQBnTGAtp6KS8UuWAP_pQ

3
Jul

Artesanato: candidaturas abertas para apoios

O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2018.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.

Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.

No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:

• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;

• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:

• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;

• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;

• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.

As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.

Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.

1
Jun

Medida Contrato-Emprego – 2º período

Medida Contrato-Emprego| 2º período de candidatura – 1 de junho a 2 de julho de 2018

A Medida Contrato-Emprego visa a concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP. Nos termos do calendário de candidaturas aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, para o ano de 2018, vai ter lugar o segundo período de candidatura do ano em curso.

Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 1 de junho e as 18h00 do dia 2 de julho de 2018, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal. Tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 5.000 pessoas.

A candidatura é efetuada no Portal Iefponline, na área de gestão de cada entidade, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal, desde que a mesma cumpra os requisitos de elegibilidade e que a empresa tenha manifestado a intenção de apresentar uma candidatura.

Assim, podem originar uma candidatura as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP, no período compreendido entre o dia 2 de abril de 2018 e o dia 25 de junho de 2018, inclusive (devendo as entidades, para o efeito, efetuar o registo prévio no referido portal, caso ainda não estejam registadas).

No presente período de candidatura será também possível a formalização dos pedidos do Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo certo anteriormente apoiados em contratos sem termo, que tenham sido convertidos entre o dia 1 de março de 2018 e o dia 2 de julho de 2018, inclusive.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida. Brevemente será disponibilizado no Portal Iefponline o Guia de Apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.

 

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar a ADRAT através do endereço: geral@adrat.pt ou do telefone 276 340 920.

9
Mai

Medida Estágios Profissionais

Abertura do segundo período de candidatura de 2018 da medida Estágios Profissionais

No âmbito da Medida Estágios Profissionais, que visa apoiar a realização de estágios profissionais por desempregados inscritos no IEFP, contribuindo, nomeadamente, para apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho, e nos termos do calendário de candidaturas aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP para o ano de 2018, vai ter lugar o segundo período de candidatura do ano 2018.

Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 2 de maio e as 18h00 do dia 1 de junho de 2018, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal. Tem uma dotação orçamental de 45 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 8.400 estágios.

A candidatura à medida é efetuada pela entidade, no portal iefponline, na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada.

Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a celebração de contratos de trabalho sem termo, com ex-estagiário, relativos à contratação de ex-estagiários das medidas Estágios Emprego, Estágios de Inserção e REATIVAR.

Para o efeito, as entidades promotoras devem efetuar o registo prévio da oferta de emprego no portal acima indicado, antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.

 

Se pretender receber mais informações deve contactar o GIP de Chaves / ADRAT.

 

6
Mar

Medida Contrato-Emprego

Abertura do 1.º período de candidatura de 2018 da medida Contrato-Emprego

 

No âmbito da Medida Contrato-Emprego, que visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregados inscritos no IEFP, e nos termos do calendário de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP para o ano de 2018, vai ter lugar o primeiro período de candidatura do ano em curso.

Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 1 de março e as 18h00 do dia 31 de  março de 2018, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal. Tem uma dotação orçamental de 15 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 4.000 pessoas.

A candidatura é efetuada no Portal Netemprego, na área pessoal de cada entidade, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal, desde que a mesma cumpra os requisitos de elegibilidade e que a empresa tenha manifestado a intenção de apresentar uma candidatura.

Assim, podem originar uma candidatura as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP, no período compreendido entre o dia 25 de outubro de 2017 e o dia 23 de março de 2018, inclusive (devendo as entidades, para o efeito, efetuar o registo prévio no referido portal, caso ainda não estejam registadas).

No presente período de candidatura será também possível a formalização dos pedidos do Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo certo anteriormente apoiados em contratos sem termo, que tenham sido convertidos entre o dia 1 de outubro de 2017 e o dia 31 de março de 2018, inclusive.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida.  Brevemente será disponibilizado no Portal Netemprego o Guia de Apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.

 

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar a ADRAT através do endereço: geral@adrat.pt ou do telefone 276 340 920.

5
Jul

Artesanato: candidaturas abertas para apoios

O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2017.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.

Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.

No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:

• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;

• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:

• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;

• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;

• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.

As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.

Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.

16
Mai

Abertura do primeiro período de candidatura da medida Estágios Profissionais

“Decorre de 16 maio a 16 de junho de 2017 o 1.º período de candidatura da nova medida Estágios Profissionais”.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, que institui a medida Estágios Profissionais, visando apoiar financeiramente a realização de estágios profissionais por parte de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), o Conselho Diretivo do IEFP aprovou o calendário de candidaturas para o ano de 2017.

O primeiro dos três períodos de candidatura que vão ocorrer durante este ano tem uma dotação orçamental de 18 800 milhões de euros, estimando-se que permita apoiar 4.000 estágios e decorre entre as 9h00 do dia 16 de maio e as 18h00 do dia 16 de junho, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal.

A candidatura à medida é efetuada pela entidade, no portal NetEmprego, na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada.

Durante este período de candidatura será também possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a celebração de contratos de trabalho sem termo, com ex-estagiários.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00. Tel: 300 010 001.

Se pretender receber mais informações deve contactar o GIP de Chaves / ADRAT.