A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
As candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, e devem ser apresentadas no formulário em anexo que é disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Sugerimos a consulta do Regulamento da Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, em anexo.
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp
Regulamento: Regulamento Apoio Excecional_Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais
Portaria: Portaria n.º 285_2020_Medida de Apoio Excecional a Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais
Decorreu, ontem, dia 17 de dezembro, o Encontro Temático “Artesanato: Modernidade na Tradição” realizado pela ADRAT, em colaboração com a Biblioteca Municipal de Chaves, no âmbito do Ciclo de Encontros Temáticos 2019/2020.
O evento contou com a presença de dois oradores do Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património – CEARTE, João Pedro Amaral com o tema “Artesanato ontem e hoje. E amanhã” e Fernando Tomás com a intervenção “Carta de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal” e Bruno Ramos da Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias do Xisto – ADXTUR “Craft+Design+Identidade. Uma trilogia virtuosa nas Aldeias do Xisto”
O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2018.
O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.
Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.
No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:
• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;
• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:
• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;
• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;
• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.
As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.
Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.
O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2017.
O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.
Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.
No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:
• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;
• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:
• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;
• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;
• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.
As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.
Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.