artesanato

3
Jul

Artesanato: candidaturas abertas para apoios

O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2018.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.

Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.

No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:

• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;

• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:

• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;

• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;

• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.

As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.

Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.

5
Jul

Artesanato: candidaturas abertas para apoios

O período de candidaturas para os apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, decorre entre 1 de julho e 31 de outubro de 2017.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.

Este Programa é constituído por quatro eixos de intervenção, que integram um conjunto diversificado de modalidades de apoio.

No âmbito do Eixo de Intervenção Promoção das Artes e Ofícios estão previstos apoios:

• À participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique;

• À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

Estes apoios, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:

• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresa artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;

• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;

• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.

As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato devem ser apresentadas através do Portal Netemprego entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.

Toda a informação sobre o Programa de Promoção das artes e ofícios aqui.