A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
As candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, e devem ser apresentadas no formulário em anexo que é disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Sugerimos a consulta do Regulamento da Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, em anexo.
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp
Regulamento: Regulamento Apoio Excecional_Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais
Portaria: Portaria n.º 285_2020_Medida de Apoio Excecional a Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais
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