As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Entende-se que o contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, estará o cidadão estrangeiro habilitado a dar cumprimento às obrigações legais impostas pela Lei 23/2007 junto da AIMA IP.
Mais informações em: Segurança Social
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