Associamo-nos à divulgação dos novos apoios à contratação que incentivam o desenvolvimento de projetos empresariais – Medida Empreende XXI – e à criação de emprego permanente – Medida Compromisso Emprego Sustentável, prevendo-se um conjunto de majorações do apoio financeiro, designadamente quando esteja em causa posto de trabalho localizado nos territórios do interior.
Esta medida contempla as seguintes modalidades de apoio:
São elegíveis os projetos que apresentem um investimento total até € 175.000,00 e sejam apresentados por entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas, ou por trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais.
Os apoios financeiros são concedidos da seguinte forma:
– Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível
– Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível
Os apoios financeiros descritos são cumuláveis com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
A Medida Empreende XXI é executada pelo IEFP, I.P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesas para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE.
Os períodos de abertura e de encerramento das candidaturas e outros requisitos da regulamentação serão divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e www.empreendeXXI.pt, pelo que recomendamos que vá acompanhando a atualização da informação nestes sites.
A medida consiste na concessão à entidade empregadora de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP, I. P.
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na portaria.
São concedidos os seguintes apoios financeiros:
O apoio financeiro à contratação é majorado em 25 % quando esteja em causa posto de trabalho localizado em territórios do interior, identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
São também previstas majorações quando esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração de base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
As majorações são cumuláveis entre si, até ao limite de três.
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Os apoios financeiros são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, e não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
A Medida Compromisso Emprego Sustentável é executada pelo IEFP, I.P.
Os períodos de abertura e de encerramento das candidaturas e outros requisitos da regulamentação serão divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt, pelo que recomendamos que vá acompanhando a atualização de toda a informação neste site.
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