Encontram-se abertas candidaturas ao “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços” (Aviso n.º 01/C13-i03/2022), que integra a componente da Eficiência Energética em Edifícios, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O Aviso n.º 01/C13-i03/2022 visa o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Este Aviso enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, estando totalmente alinhado com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, conforme o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Os beneficiários deste Aviso são pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do Turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
As candidaturas a apoiar podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético: 1) Envolvente opaca e envidraçada; 2) Intervenção em sistemas técnicos; 3) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo; 4) Eficiência Hídrica e 5) Ações Imateriais.
A dotação deste Aviso é de 20 M (vinte milhões) de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.
A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 (duzentos mil) euros. A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível. As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo Fundo Ambiental.
As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do ponto 6 do Aviso. Os requisitos específicos de cada uma das tipologias de intervenção acima indicadas constam do Anexo I e pontos seguintes deste Aviso.
São elegíveis as candidaturas:
– Que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético nos termos do presente Aviso e que cumpram a legislação geral e específica em vigor, as disposições do Aviso, designadamente conforme detalhado no seu Anexo I, bem como as orientações técnicas e gerais relativas à elaboração das candidaturas e à execução das intervenções, publicadas pelo Fundo Ambiental no seu portal.
– As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.
– Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário da Componente C13 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental dedicado ao presente apoio: https://www.fundoambiental.pt
A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitados no âmbito deste Aviso, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.
A entidade candidata é notificada, via plataforma do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17H59 do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.
Para consultar o Aviso n.º 01/C13-i03/2022: Aviso-C13-Edificios-Servicos
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