Os Gabinetes Locais de Acompanhamento (GLA), a vigorar no âmbito do PEPAC no Continente, foram criados através do Despacho n.º 2847-D/2023 de 01 de março. Essa legislação prende-se com a publicação de um despacho que determina a criação de uma nova figura de intervenção no meio rural intitulada “Gabinete Local de Acompanhamento (GLA)” onde foi enquadrado o GLA da Região do Barroso, e de uma Portaria que regulamenta a implementação das intervenções nas tipologias «D.2.2 – Gestão do montado por resultados» e, no caso especifico do Barroso, «D.2.3 – Gestão integrada em zonas críticas» integrados no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, PEPAContinente, para o período 2023-2027, aprovado pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2022) 6019 final, de 31 de agosto de 2022.
É no âmbito de todo este enquadramento e do Aviso N.º 02 / Medida 20.3 / 2023 – Assistência Técnica, que agora se apresenta o Plano de Atividades do GLA Região do Barroso que estabelece as responsabilidades e obrigações a assumir por toda a parceria constituída para corporizar este Gabinete Local de Acompanhamento.
A parceria do GLA Região do Barroso é constituída pelas seguintes entidades:
As atividades a desenvolver enquadram-se nas seguintes tipologias: atividades a desenvolver pela Parceria, sendo algumas obrigatórias e outras resultantes da dinâmica empreendida; apoio técnico prestado à comunidade local, nomeadamente ao setor agrícola; atividade formativas destinadas a toda a comunidade local, mas com principal incidência no setor agrícola e nos promotores de projetos agrícolas; atividades relacionadas com a promoção do território do SIPAM do Barroso.
Alguns dos objetivos gerais deste gabinete são:
– Execução das Medidas PEPAC “Gestão Integrada de Zonas Críticas” tipologias «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso» e «Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»
– Disseminar informação;
– Apoio à submissão de candidaturas;
– Prestar apoio aos promotores de projetos;
– Monitorizar o funcionamento das medidas;